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NOTÍCIA


04
Sep

IMPLANTE CAPILAR é ATO MéDICO



Por meio do Parecer nº 3/2023, o Conselho Federal de Medicina esclarece que o implante capilar é um ato cirúrgico privativo do médico.

 

O parecer estabelece parâmetros relacionados à publicidade médica, estrutura e responsabilidade técnica de estabelecimentos voltados à realização deste procedimento e destaca que os responsáveis técnicos das instituições devem ser dermatologistas ou cirurgiões plásticos.

 

O novo parecer estabelece, ainda, que tais procedimentos podem ser realizados em clínicas especializadas ou hospitais que atendam à complexidade do procedimento.

 

 

Quer saber mais? Acesse e confira o texto completo do parecer: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2023/3


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