SBD-GO
NOTÍCIA
04
Sep
Por meio do Parecer nº 3/2023, o Conselho
Federal de Medicina esclarece que o implante capilar é um ato cirúrgico
privativo do médico.
O parecer estabelece parâmetros relacionados à
publicidade médica, estrutura e responsabilidade técnica de estabelecimentos
voltados à realização deste procedimento e destaca que os responsáveis técnicos
das instituições devem ser dermatologistas ou cirurgiões plásticos.
O novo parecer estabelece, ainda, que tais
procedimentos podem ser realizados em clínicas especializadas ou hospitais que
atendam à complexidade do procedimento.
Quer saber mais? Acesse e confira o texto
completo do parecer:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2023/3