SBD-GO
NOTÍCIA
19
Sep
Em live, SBD-GO debateu as novas
regras da publicidade médica
Para
debater e esclarecer os médicos dermatologista e demais interessados sobre a
nova resolução de divulgação de assuntos médicos, publicada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) em 13 de setembro, a Sociedade Brasileira de
Dermatologia - Regional Goiás (SBD-GO) promoveu uma live na noite de 18 de
setembro.
AResolução CFM nº 2.336/23, que entrará em vigor em março de 2024 e traz
permissões que irão impactar no trabalho dos médicos dermatologistas, foi
debatida pelo presidente da SBD-GO, Marco Henrique Chaul; a coordenadora de
Mídias Sociais, Maria Lígia Mendonça; e a assessora Jurídica, Ana Lúcia
Boaventura, que também esclareceram dúvidas do público.
Os
primeiros pontos debatidos foram a possibilidade de divulgar fotos de antes e
depois de procedimentos ou tratamentos e o direito dos médicos à livre
concorrência, uma vez que outros profissionais, que realizam procedimentos
estéticos, podiam fazer as divulgações de seus resultados.
“Sobre
a publicação de antes e depois, ela pode ser feita, mas é preciso cumprir
vários direcionamentos do CFM, como não mostrar o próprio procedimento”, alertou
a assessora Jurídica, para quem “a resolução está cheia de questões muito
escorregadias”.
Ana Lúcia alertou que, apesar da publicação da nova
resolução, alguns princípios da publicidade médica e do Código de Ética Médica
continuam em vigor e devem ser seguidos. Por exemplo, o sigilo profissional e a
não mercantilização da medicina.
Além
disso, ao falar sobre um procedimento, é preciso deixar claro as possíveis
intercorrências, duração dos resultados e outros detalhes. Pela necessidade de
todas essas descrições, não foram autorizadas as imagens de antes e depois nos
stories. Isso sem se esquecer que a legenda do Instagram possui um limite de
caracteres, o que pode limitar a divulgação.
“Essa
Resolução também valorizou os documentos médicos”, acrescentou a especialista,
uma vez que é preciso ter o consentimento do paciente para usar as imagens
obtidas, assim como descrever como será a divulgação e o direito de revogar a
permissão.
Atenção ao RQE
Só
poderão publicar fotos de antes e depois de procedimentos dermatológicos os
médicos dermatologistas com o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).
Profissionais
que não são especialistas terão que usar conteúdos diversos em seus perfis,
mesmo que tenham preferência em uma área específica.
Repostagens
Outra
novidade da Resolução CFM nº 2.336/23 é a permissão de repostar as fotos e
depoimentos publicados pelos pacientes. É nesse momento que a identidade do
paciente pode ser revelada.
Porém,
o médico deverá ficar atento às informações publicadas pela pessoa, pois, se
existir algum dado falso, o profissional ficará responsável por essa “fake
news”.
Nada de vendas casadas
Mais
uma autorização é a divulgação de valores das consultas, mas não dos procedimentos.
Também é proibido fazer a venda casada, por exemplo, oferecer descontos na
aplicação conjunta de toxina botulínica e ácido hialurônico.
Já
ações comuns entre os dermatologistas, como o “botox day”, estão permitidas.
Todavia, sem a realização de sorteios.
Como
alerta final, a assessora Jurídica esclareceu: “em caso de clínicas e
hospitais, toda publicidade antiética será respondida perante o CRM pelo
diretor técnico da instituição. No caso de médicos, pelos profissionais”.
“Vamos
precisar observar como os Conselhos Regionais de Medicina irão interpretar a
Resolução”, resumiu a coordenadora de Mídias Sociais da SBD-GO, Maria Lígia.
O
presidente da SBD-GO explica que a live completa está disponível no perfil da
SBD-GO no Instagram: @sbdgo.