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NOTÍCIA


31
Dec

DERMATOLOGISTAS NãO PODEM PRESCREVER IMUNOBIOLóGICOS, AFIRMA MINISTéRIO



DE ACORDO COM O PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT) DA ARTRITE PSORIÁSICA, ABERTO PARA CONSULTA PÚBLICA NO DIA 4 DE FEVEREIRO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), APENAS REUMATOLOGISTAS SERÃO APTOS PARA PRESCREVER MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA

    Até o momento, apenas os pacientes portadores de artrite psoriásica (CID M070) tinham o direito a receber os imunobiológicos, que eram prescritos por médicos de qualquer especialidade, incluindo dermatologistas e reumatologistas. Os quadros graves de psoríase exclusivamente cutâneos (CID L40.0) não podiam ser tratados com imunobiológicos, tendo-se que recorrer a processos judiciais para conseguir a medicação. Com a decisão do Ministério da Saúde (MS), além de do dermatologista não ter a opção desse tratamento para os casos de psoríase moderada a grave, ele não poderá mais prescrevê-lo, mesmo para portadores de artrite, sendo necessário o encaminhamento para o colega reumatologista para proceder a prescrição.
Para que a dermatologia não seja tolhida do direito de prescrição médica, é necessário que toda a sociedade civil se manifeste contra essa decisão do MS, incluindo médicos, pacientes, instituições, associações de pacientes etc. Quanto maior for o número de contribuições, maior será o peso da manifestação popular para pressionar o governo a reavaliar a decisão e garantir o direito do dermatologista a tratar o paciente com psoríase, tanto com artrite como com quadros cutâneos graves.    
     A consulta pública vai durar 30 dias, terminando no dia 4 de março. A partir daí, caso o conteúdo do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Psoriásica não seja modificado conforme as contribuições públicas, a regra começará a valer.
Como representante oficial da dermatologia brasileira, a SBD está preparando um parecer com argumentos técnicos, éticos e políticos, visando garantir ao dermatologista o direito à atuação plena da medicina. Nesse momento, a SBD vai também novamente argumentar sobre a necessidade premente da aprovação dos imunobiológicos para os casos de psoríase moderada a grave (L 40.0), independentemente do quadro de artrite.
     A entidade faz, portanto, um alerta para que os associados não deixem de enviar suas contribuições e sugestões ao MS.
Para colaborar, basta enviar um email para: pcdt.consulta@saude.gov.br, especificando o número da Consulta Pública e o nome do protocolo no título da mensagem (PCDT de Artrite Psoriásica) até o dia 4 de março. Caso o conteúdo de suas contribuições seja fundamentado com material científico que dê suporte às proposições, os arquivos das fontes bibliográficas também devem ser enviados como anexos. O texto completo do PCDT da artrite psoriásica encontra-se disponível no seguinte no site do MS: www.saude.gov.br/sas.
Associado da SBD: PARTICIPE! Vamos lutar pelo direito de tratamento dos nossos pacientes e pela nossa atuação médica plena!

Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia


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