SBD-GO
NOTÍCIA
31
Dec
Importância do médico especialista
O dermatologista, ou o médico especializado em Dermatologia, tem uma formação ampla e diversificada. Além dos anos de graduação em Medicina, ele cursa um período de residência ou especialização na área, e isto amplia o conhecimento específico no diagnóstico e tratamento das doenças e tratamentos da pele.
Além disso, somente os médicos especialistas podem solicitar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Trata-se de um registro que comprova que ele se especializou em determinado assunto. Com o registro poderá identificar-se como um médico especialista na área.
Infelizmente, nem todos os profissionais que se anunciam como dermatologistas são, de fato, especialistas no tema. Existem cursos de pós-graduação lato sensurealizados aos finais de semana, com apenas 360 horas, ou seja, 4% do tempo de estudo do dermatologista. Esta modalidade é reconhecida pelo MEC (Ministério de Educação) para fins pedagógicos; mas não para formação de especialista.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) destaca em seus informativos aos médicos e à população que esses cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, têm somente valor acadêmico. Não podem ser usados para a atividade profissional e não habilitam o médico a anunciar-se como especialista.
Como escolher um profissional?
O acompanhamento médico de rotina é a melhor forma de manter a saúde e prevenir doenças. Por isso, a pele, maior órgão do corpo humano, não pode ser tratada de maneira superficial. Há intervenções que parecem procedimentos simples, mas podem causar danos permanentes se forem mal indicadas, ou realizadas por pessoas não capacitadas.
O diagnóstico preciso, precoce e correto de doenças e problemas de pele deve ser feito por Dermatologistas qualificados. Profissionais estes que atuam em procedimentos de baixa complexidade – estéticos –, e de alta complexidade – tratamento do câncer da pele.
Existem diversos profissionais não médicos que podem atuar na área da estética, e que, às vezes, se confundem com dermatologistas. Utilizando denominações novas, algumas profissões geram dúvidas e reclamações quando há complicações em tratamentos.
Os esteticistas, por exemplo, se autodenominam “dermaticistas”; os fisioterapeutas são “dermato-funcionais” quando fazem especialização na área; e os biomédicos se intitulam “biomédicos estéticos”. Nenhum destes profissionais, mesmo certificados por seus conselhos de classe, é médico e muito menos dermatologista.
O risco de consultar profissionais autodenominados dermatologistas aumenta quando há complicações, que podem ocorrer em qualquer tratamento, mesmo que realizados por profissionais qualificados. Portanto fique atento! No site do CFM você pode conferir se o profissional é realmente médico, e se ele é ou não especialista em alguma área.
Quem é o dermatologista da SBD?
No Brasil, a entidade que, oficialmente, representa a Dermatologia é a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Ela concentra em seu grupo de sócios as categorias de associados titulares, afiliados, contribuintes, colaboradores, correspondentes, honorários, beneméritos e sócios aspirantes.
A categoria mais importante da sociedade é a categoria de associado titular da SBD. Para se tornar associado titular, o sócio deverá ser aprovado na prova de Titulo de Especialista da SBD. O título de especialista em Dermatologia é certificado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Categorias de associados da SBD
A SBD é constituída pelas seguintes categorias de associados:
Titular
Esta categoria inclui todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, detentores do Título de Especialista em Dermatologia (TED) emitido pela Associação Médica Brasileira após aprovação no exame promovido pela SBD. Possuem, portanto, RQE.
Afiliado
Esta categoria abrange todos os médicos dermatologistas que têm o registro da especialidade Dermatologia (RQE) no Conselho Regional de Medicina de seu estado, mas não possuem o Título de Especialista em Dermatologia (TED) promovido pela SBD.
Aspirante
Nesta categoria constam os médicos que estão realizando residência, estágio ou especialização em Dermatologia. O associado aspirante pode permanecer nessa condição por no máximo três anos após a conclusão da residência, estágio ou especialização.
Contribuinte
É associado contribuinte o médico ainda não qualificado como especialista em Dermatologia, porém já admitido nesta categoria antes da publicação do atual Estatuto da SBD.
Benemérito
Personalidades não dermatologistas que tenham prestado serviços e contribuições relevantes à SBD.
Honorário
Associados titulares quites com suas obrigações que tenham prestado real contribuição à Dermatologia.
Correspondente
Médicos estrangeiros e não residentes no Brasil, que, comprovadamente, exerçam a Dermatologia fora do território brasileiro. Eles devem ser indicados por três associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.
Colaborador
Médicos não dermatologistas que tenham prestado, comprovadamente, contribuição à Dermatologia por cinco anos ininterruptos com comprovação curricular. Indicados mediante proposta de três associados titulares quites com suas obrigações, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.
Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia