SBD-GO
NOTÍCIA
31
Dec
Em virtude da divulgação feita pela mídia de uma nova forma de proteção solar por meio da ingestão de um líquido, o Departamento de Fotobiologia da SBD apresenta seu posicionamento aos associados e a sociedade em geral. Primeiramente, vamos ao resumo dos fatos:
1 – Desde 2012 a empresa Norte Americana Osmosis Skincare divulga em seu site um produto denominado Harmonized H2O– UV neutralizer, em versões Tan Enhancing e No Tan Enhancing.
2 – Os produtos, segundo informações da página da empresa, são constituídos de água energizada que contém frequências capazes de vibrar com a incidência da radiação solar, absorvendo 97% da radiação UVB e UVA.
3 – Segundo citado na página da empresa, o efeito do produto, se ingerido corretamente, equivaleria a um protetor solar FPS 30 com dióxido de titânio e óxido de zinco na redução do eritema causado pelo sol.
4 – Algumas pessoas, não mais que 1%, poderão não obter os resultados do produto por motivos desconhecidos, ainda segundo informações da empresa.
5 – O modo de uso é a ingestão de 2 ml a cada quatro horas, iniciando a primeira dose uma hora antes da exposição ao sol. Recomenda-se, segundo informa a empresa, proteção alternativa se exposto em demasia ao sol.
6 – O produto foi lançado no Reino Unido recentemente e noticiado pelo jornal Daily Mail, estimulando o surgimento de notícias no Brasil nos últimos dias.
7 – Não identificamos, até o presente momento, nenhuma publicação científica sobre o assunto, sendo todas as informações colhidas na página da própria empresa.
8 – Não há evidências, em publicações científicas de que qualquer produto ingerido possa ser capaz de reduzir a produção de eritema decorrente de UV em 30 vezes, exceto o uso prévio de anti-inflamatórios orais não esteróides ou corticoesteróides, o que evidentemente não deve ser recomendado de forma habitual.
9 – Não há relatos de literatura sobre a ingestão de água energizada com capacidade de vibrar na presença de radiação UV incidente e, dessa forma, absorvê-la em 97%.
Posição da SBD:
1 – Tendo em vista os fatos acima descritos, a SBD não recomenda, no presente momento, a prescrição e o uso deste produto com a finalidade de proteção solar.
2 – O uso de medidas fotoprotetoras convencionais, como a aplicação regular do fotoprotetor tópico, são as únicas medidas reconhecidas pela SBD e devem continuar a ser recomendadas e estimuladas pelos dermatologistas.
3 – A SBD aguarda publicações científicas sobre o produto acima citado, sem as quais não o reconhecerá como efetivo e recomendável.