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NOTÍCIA


31
Dec

DERMATOLOGISTAS PODEM CONTINUAR A PRESCREVER IMUNOBIOLóGICOS PARA ARTRITE PSORIáSICA, SEGUNDO DECISãO DO MS



    Graças à mobilização intensa feita pela SBD no início deste ano, após Ministério da Saúde (MS) abrir consulta pública do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da artrite psoriásica, regulamentando que portadores da doença deveriam procurar exclusivamente um reumatologista sempre que os imunobiológicos fossem indicados, o texto final sofreu alteração significante.

    Recentemente, o Diário Oficial da União publicou o PCDT e retirou a exigência de que apenas reumatologistas podem fazer a prescrição dos imunobiológicos, preservando, dessa forma, o direito do dermatologista em realizar tais tratamentos, e prevenindo possíveis deformidades causadas pela artrite psoriásica.

    “O documento diz que a prescrição deve ser feita preferencialmente em serviços multidisciplinares, mas não coloca isso como uma exigência. Portanto, podemos considerar uma vitória da nossa especialidade e dos nossos pacientes! Graças à participação intensa da SBD, associações de pacientes e sociedade civil como um todo, conseguimos reverter uma restrição inadequada, e o direito de nossa especialidade foi resguardado e valorizado”, ressaltam os doutores Claudia Maia e Paulo Oldani, responsáveis pela contribuição enviada pela SBD e pela mobilização dos dermatologistas e associação de pacientes.

    Desde 2011, quando foi criada a Conitec – comissão que assessora o MS na avaliação, incorporação ou exclusão de tecnologias em saúde e tratamentos eficazes a um custo-benefício aceitável – houve poucos casos em que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas foi alterado (nesse caso, excluído), após consulta pública.

Fonte: Site SBD.


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